Serviços
Desenvolvimento de Sistema/Sítio/Portal/Aplicação
Consiste no conjunto de atividades, métodos, práticas e transformações, utilizados para elaborar e implementar um sistema aplicativo e seus produtos associados (documentos de gestão do projeto, documento de definição do escopo, especificação de requisitos, regras de negócio, código fonte, casos de testes, manual de usuário, manual de produção), visando automatizar um processo de negócio do cliente, total ou parcialmente.
- Indicação e disponibilidade de servidores da área (s) demandante (s) para participação em reuniões, levantamento, definição e validação de requisitos.
- Repasse de materiais (documentos, planilhas, dentre outros materiais de referência) quando necessários.
Conforme previsto na Resolução SEJUSP nº 1.411, de 12/07/2024:
Art 4º - A solicitação de novo projeto de desenvolvimento de sistema pelos setores da SEJUSP deverá ser formalizada pelo Subsecretário(a), Assessor(a) Chefe, Diretor-Geral de Departamento, Controlador Setorial, ou chefa de grau equivalente, e encaminhada ao Gabinete da SEJUSP para autorização.
§ 1° - A solicitação de novo projeto deverá conter os seguintes itens:
I - Formulário de Solicitação: toda solicitação deverá ser formalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o modelo padrão de solicitação de desenvolvimento de sistemas, documento padrão Anexo II - SEJUSP: Solicitação de Desenvolvimento de Sistemas, incluindo a descrição detalhada da necessidade, principais funções do sistema, e informações de contato do solicitante II - Justificativa da Solicitação, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) o objetivo do sistema solicitado, descrevendo os principais problemas ou necessidades a serem abordados pelo sistema proposto;
b) A(s) área(s) que utilizará(ão) o sistema, indicando os setores ou unidades organizacionais que serão impactados pelo novo sistema;
c) A justificativa da solicitação, explicando os motivos pelos quais o sistema é necessário, incluindo os benefícios esperados e a relevância para as atividades da SEJUSP
§ 2º - Caberá exclusivamente ao Gabinete da SEJUSP autorizar ou vetar a solicitação de novo projeto de desenvolvimento de sistema no âmbito da DSM
§ 3º - os novos projetos, autorizados pelo Gabinete da SEJUSP, serão alocados ao final da fila de desenvolvimento de sistemas da DSM, salvo conste a priorização expressa daquele Gabinete quanto à ordem da fila de desenvolvimento dos sistemas.
À definir conforme indicado no documento de 'Concepção Geral'.
FLUXO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Anexo I da Resolução SEJUSP nº 1.411, de 12/07/2024)
O fluxo de desenvolvimento de sistemas a ser seguido pela Diretoria de Sistemas de Informação (DSM), com o objetivo de padronizar e otimizar os processos, garantindo a qualidade e conformidade dos sistemas desenvolvidos.
1. Início do Projeto:
1.1 Recebimento da Solicitação: Abertura/registro do Atendimento:
- Analisar documentos de registro recebidos e, eventualmente solicitar complementação de informações.
- Incluir nova demanda em instrumento de acompanhamento, para definição de posição na lista de prioridade de atendimento.
2. Planejamento:
2.1 Concepção Geral do Sistema:
- Elaboração da Proposta de Escopo do Projeto
- Estabelecimento de um cronograma detalhado com prazos específicos para cada etapa do projeto
- Definição e comunicação dos prazos a serem cumpridos por cada setor envolvido
2.2 Validação da Proposta de Escopo do Projeto
3 Execução:
3 1 Levantamento de requisitos:
- Realização do levantamento detalhado dos requisitos de software
- Elaboração do documento de requisitos, incluindo aprovação de todas as partes interessadas
3 2 Desenvolvimento:
- Início do desenvolvimento de acordo com as boas práticas de TIC e a metodologia escolhida
- Implementação de testes unitários durante o desenvolvimento
3.3 Revisões Periódicas:
- Realização de revisões de código periódicas para garantir a qualidade e
- conformidade com as regras de negócio
4. Testes:
4.1 Testes unitários:
- Execução de testes unitários para garantir a funcionalidade correta de cada componente
- Correção de eventuais bugs identificados.
4.2 Testes de Integração:
- Integração dos diferentes módulos ou componentes do sistema
- Realização de testes para verificar a interoperabilidade.
4.3 Testes de Aceitação:
- Execução de testes finais, envolvendo usuários finais quando
- aplicável validação da conformidade com os requisitos estabelecidos
5. Implementação:
5.1 Implantação do Sistema:
- Planejamento e execução da implantação do sistema em ambiente de produção
- Monitoramento inicial para garantir estabilidade
6. Monitoramento e Manutenção:
6.1 Monitoramento Pós-Implantação:
- Acompanhamento inicial do desempenho do sistema após a implantação
- Identificação e correção de eventuais problemas.
6.2 Manutenção Evolutiva e Corretiva:
- Implementação de atualizações e melhorias conforme necessário
- Correção de bugs e vulnerabilidades identificados.
- Resolução SEJUSP nº 1.411, de 12/07/2024;
- Resolução SEJUSP nº 863 de 09/11/2022;
- Decreto nº 47.795 de 19/12/2019.