Manutenção de Sistema/Sítio/Portal/Aplicação


Consiste no conjunto de atividades, métodos e práticas utilizados para modificar ou criar novas funcionalidades e manter em operação as funcionalidades já existentes de um sistema computacional. 

  • Manutenção Corretiva de Sistemas/Sítio/Portal/Aplicação - Consiste na modificação do sistema existente para a correção de problemas ou adaptações pontuais. Seu objetivo é restaurar ou adequar o sistema aos padrões previamente especificados, sem contemplar novas funcionalidades ou características técnicas não definidas no escopo inicial do sistema para o seu desenvolvimento.
  •  Manutenção Evolutiva de Sistemas/Sítio/Portal/Aplicação - Consiste na modificação do sistema existente, para atender a novas demandas de requisitos do demandante. Pode implicar tanto na modificação quanto na criação de novas funcionalidades..

Indicação e disponibilidade de servidores da área (s) demandante (s) para participação em reuniões, levantamento, definição e validação de requisitos.

Repasse de materiais (documentos, planilhas, dentre outros materiais de referência) quando necessários.

  • Remeter o 'Formulário de Solicitação de Sistema' por meio de processo específico no Sistema de Informações do Estado de Minas Gerais - SEI à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação-STIC (para priorização) e à Diretoria de Sistemas de Informação - DSM (para atendimento).

À definir mediante avaliação de esforço e prioridade de outros projetos, em conformidade ao que for orientado pela STIC.

FLUXO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Anexo I da  Resolução SEJUSP nº 1.411, de 12/07/2024)

O fluxo de desenvolvimento de sistemas a ser seguido pela Diretoria de Sistemas de Informação (DSM), com o objetivo de padronizar e otimizar os processos, garantindo a qualidade e conformidade dos sistemas desenvolvidos.

1. Início do Projeto:
1.1 Recebimento da Solicitação: Abertura/registro do Atendimento:

  •     Analisar documentos de registro recebidos e, eventualmente solicitar complementação de informações.
  •     Incluir nova demanda em instrumento de acompanhamento, para definição de posição na lista de prioridade de atendimento.


2. Planejamento:
2.1 Concepção Geral do Sistema:

  •     Elaboração da Proposta de Escopo do Projeto
  •     Estabelecimento de um cronograma detalhado com prazos específicos para cada etapa do projeto
  •     Definição e comunicação dos prazos a serem cumpridos por cada setor envolvido


2.2 Validação da Proposta de Escopo do Projeto
3 Execução:
3 1 Levantamento de requisitos:

  •     Realização do levantamento detalhado dos requisitos de software
  •     Elaboração do documento de requisitos, incluindo aprovação de todas as partes interessadas


3 2 Desenvolvimento:

  •     Início do desenvolvimento de acordo com as boas práticas de TIC e a metodologia escolhida
  •     Implementação de testes unitários durante o desenvolvimento


3.3 Revisões Periódicas:

    Realização de revisões de código periódicas para garantir a qualidade e
    conformidade com as regras de negócio

4. Testes:
4.1 Testes unitários:

  •     Execução de testes unitários para garantir a funcionalidade correta de cada componente
  •     Correção de eventuais bugs identificados.


4.2 Testes de Integração:

  •     Integração dos diferentes módulos ou componentes do sistema
  •     Realização de testes para verificar a interoperabilidade.


4.3 Testes de Aceitação:

  •     Execução de testes finais, envolvendo usuários finais quando aplicável validação da conformidade com os requisitos estabelecidos


5. Implementação:
5.1 Implantação do Sistema:

  •     Planejamento e execução da implantação do sistema em ambiente de produção
  •     Monitoramento inicial para garantir estabilidade


6. Monitoramento e Manutenção:
6.1 Monitoramento Pós-Implantação:

  •     Acompanhamento inicial do desempenho do sistema após a implantação
  •     Identificação e correção de eventuais problemas.


6.2 Manutenção Evolutiva e Corretiva:

  •     Implementação de atualizações e melhorias conforme necessário
  •     Correção de bugs e vulnerabilidades identificados.

  • Resolução SEJUSP nº 1.411, de 12/07/2024;
  • Resolução SEJUSP nº 863 de 09/11/2022;
  • Decreto nº 47.795 de 19/12/2019

Diretoria de Sistemas de Informação