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Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)
O Certificado Digital é como uma espécie de “assinatura digital”, com validade física ou jurídica, que garante a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos.
- Nome completo do titular;
- MASP;
- E-mail do titular;
- Nomeação do titular;
- Cargo do titular;
- Possui aparelho? (Token);
Deverá ser aberto um chamado via Portal STIC, utilizando o formulário: "Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)"
O solicitante deverá selecionar se o procedimento a ser realizado será EMISSÃO ou RENOVAÇÃO, considerando serem diferentes. Obs: APENAS o Diretor da Unidade está autorizado a abrir este tipo de chamado. Sendo assim, se o diretor for realizar a solicitação para outro servidor, os dados informados devem ser do titular do certificado/token.
Para renovação 30 dias antes do vencimento.
1. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO JUNTO À DSM:
- Deverá ser aberto um chamado via SGTI - Sistema de Gerenciamento de Tecnologia da Informação (https://sgti.seguranca.mg.gov.br) utilizando o formulário: "Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)"
- O solicitante deverá selecionar se o procedimento a ser realizado será EMISSÃO ou RENOVAÇÃO, considerando serem diferentes.
Obs: APENAS o Diretor da Unidade está autorizado a abrir este tipo de chamado. Sendo assim, se o diretor for realizar a solicitação para outro servidor, os dados informados devem ser do titular do certificado/token.
2. REALIZAÇÃO DA VALIDAÇÃO:
Após o recebimento e análise do chamado, esta DSM irá encaminhar, no e-mail do titular, o voucher e demais orientações para a realização da validação nos dois casos:
- Pedido de Emissão, certificado digital COM disponibilização do aparelho TOKEN: agendamento poderá ser por VALIDAÇÃO PRESENCIAL OU VALIDAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA com recebimento da mídia (TOKEN) via correios.
- Pedido de Renovação, SOMENTE CERTIFICADO, para quem já possui o aparelho TOKEN: agendamento deverá ser por VALIDAÇÃO POR VIDECONFERÊNCIA.
É de responsabilidade do titular o agendamento para validação no caso em que se enquadre seu pedido, de acordo com as orientações encaminhadas por e-mail.
3. DOWNLOAD DO NOVO CERTIFICADO DIGITAL:
Nos casos em que a validação ocorrer por videconferência, INDEPENDENTE se o pedido se tratar de emissão ou renovação do certificado digital, o titular receberá da empresa SOLUTI, via e-mail, seu certificado digital que deverá ser importado para o aparelho Token, que deve estar conectado à máquina neste momento.
ATENÇÃO: a mídia (TOKEN) que irá chegar pelos correios, estará vazia. É de responsabilidade do titular realizar a importação de seu certificado digital recebido no e-mail para o aparelho.
- A não realização deste último passo acarreta na inviabilidade da assinatura digital.
- O procedimento só estará finalizado e o certificado só estará válido quando o mesmo for importado para o aparelho Token.
A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.