Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)


O Certificado Digital é como uma espécie de “assinatura digital”, com validade física ou jurídica, que garante a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos. 

- Nome completo do titular;

- MASP;

- E-mail do titular; 

- Nomeação do titular; 

- Cargo do titular; 

- Possui aparelho? (Token); 

Deverá ser aberto um chamado via Portal STIC, utilizando o formulário: "Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)"

 

O solicitante deverá selecionar se o procedimento a ser realizado será EMISSÃO ou RENOVAÇÃO, considerando serem diferentes. Obs: APENAS o Diretor da Unidade está autorizado a abrir este tipo de chamado. Sendo assim, se o diretor for realizar a solicitação para outro servidor, os dados informados devem ser do titular do certificado/token.

Para renovação 30 dias antes do vencimento.

 1. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO JUNTO À DSM:

- Deverá ser aberto um chamado via SGTI - Sistema de Gerenciamento de Tecnologia da Informação (https://sgti.seguranca.mg.gov.br) utilizando o formulário: "Solicitação de Emissão/Renovação Certificados Digitais (Tokens)"

- O solicitante deverá selecionar se o procedimento a ser realizado será EMISSÃO ou RENOVAÇÃO, considerando serem diferentes.

Obs: APENAS o Diretor da Unidade está autorizado a abrir este tipo de chamado. Sendo assim, se o diretor for realizar a solicitação para outro servidor, os dados informados devem ser do titular do certificado/token.

 

 

2. REALIZAÇÃO DA VALIDAÇÃO:

Após o recebimento e análise do chamado, esta DSM irá encaminhar, no e-mail do titular, o voucher e demais orientações para a realização da validação nos dois casos:

- Pedido de Emissão, certificado digital COM disponibilização do aparelho TOKEN: agendamento poderá ser por VALIDAÇÃO PRESENCIAL OU VALIDAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA com recebimento da mídia (TOKEN) via correios.

- Pedido de Renovação, SOMENTE CERTIFICADO, para quem já possui o aparelho TOKEN: agendamento deverá ser por VALIDAÇÃO POR VIDECONFERÊNCIA.

É de responsabilidade do titular o agendamento para validação no caso em que se enquadre seu pedido, de acordo com as orientações encaminhadas por e-mail.

 

 

3. DOWNLOAD DO NOVO CERTIFICADO DIGITAL:

Nos casos em que a validação ocorrer por videconferência, INDEPENDENTE se o pedido se tratar de emissão ou renovação do certificado digital, o titular receberá da empresa SOLUTI, via e-mail, seu certificado digital que deverá ser importado para o aparelho Token, que deve estar conectado à máquina neste momento.

ATENÇÃO: a mídia (TOKEN) que irá chegar pelos correios, estará vazia. É de responsabilidade do titular realizar a importação de seu certificado digital recebido no e-mail para o aparelho.

- A não realização deste último passo acarreta na inviabilidade da assinatura digital.

- O procedimento só estará finalizado e o certificado só estará válido quando o mesmo for importado para o aparelho Token.

 

A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

Diretoria de Sistemas de Informação